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Perícias e laudos técnicos de engenharia
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Laudo Cautelar de Vistoria de Vizinhança
A vistoria realizada nas edificações e logradouros confrontantes à futura obra e o Laudo de Vistoria Cautelar para produção antecipada de provas visa preservar tanto o proprietário da obra quanto seus vizinhos, principalmente com relação à reclamatória por danos alegadamente causados pela obra, bem como caracterizar fissuras, danos e avarias já existentes nos imóveis.
A vistoria dos imóveis vizinhos é exigida pela ABNT NBR 12722 - Discriminação de serviços para construção de edifícios - item 4.1.10.1. Esta exigência surge da necessidade de avaliar as condições dos imóveis pré-existentes, em especial a estrutura e estabilidade, as quais poderão ser afetadas pela execução de obras novas (grande ou pequeno porte). Devemos lembrar também que a Engenharia não é perfeita, isenta de erros.
A ausência de vistoria prévia, desconhecimento das condições pré-existentes nos vizinhos e falhas durante a execução são os principais motivos para eventuais embargos da obra. Cabe lembrar que o Art. 1.311 do Código Civil abrange a situação:
Art. 1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de
provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a
segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a
ressarcimento pelos prejuízos que sofrer,
não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias.
A vistoria tem o intuito também de mostrar a responsabilidade e preocupação do construtor com os vizinhos da obra, contratando uma empresa imparcial e terceirizada para realizar o levantamento e emitir o laudo. Inicia-se uma política de boa vizinhança com os moradores, estes que inevitavelmente sofrerão com ruídos, tráfego e inconvenientes de uma construção.
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